Antônio Fernando Guimarães Pinheiro (*)
Não é incomum buscar o herdeiro antecipar os benefícios econômicos decorrentes da sucessão de seus ascendentes. É imprescindível, entretanto, que isso se faça com estrita observância do quadro normativo vigente, uma vez que lei civil é expressa no sentido de que não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Assim, somente após a abertura da sucessão, ou seja, após a morte do autor da herança, poderá o herdeiro dispor de seus direitos, seja por meio de cessão ou de renúncia. No caso de cessão, deverá o herdeiro fazê-lo necessariamente através de escritura pública.
É preciso ter ainda atenção ao fato de que, a despeito de terem os herdeiros direito à herança no momento da abertura da sucessão, somente após a partilha se resolverá o estado de indivisão dos bens do espólio, com a transmissão a cada um da respectiva quota-parte que lhe cabe.
Isso significa que, se a cessão for feita por valor menor do que a efetiva quota-parte recebida, o herdeiro terá um prejuízo econômico caso não tenha resguardado adequadamente seus direitos no momento da contratação.
(*) Antônio Fernando Guimarães Pinheiro é sócio sênior de Veiga, Hallack Lanziotti, Castro Véras e Alencastro Advogados. Atua nas áreas de planejamento sucessório, societária, fusões e aquisições, financiamento de projetos, mineração, energia, projetos industriais, contratos administrativos e arbitragem. Contato: fones 55+31+2535-8801 e 55+31+99142-9131. E-mail [email protected]
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) enviou ao Banco Central, no dia 17 de junho, proposta de escopo inicial para o open investment, a quarta fase do open banking que trata do compartilhamento de informações sobre investimentos. O texto sugere que o projeto inclua as informações de fundos de […]
A CVM editou, no dia 04.06.2024, a Resolução CVM 204, que altera as Resoluções CVM 80 e 81, e traz novas regras de participação e votação à distância em assembleias de acionistas. Dentre as principais disposições, estão: Participação à distância por meio de sistema eletrônico. A Companhia deverá fornecer informações detalhando as regras e […]
Quanto custa jogar com a sorte “É, pois, necessário que os empregadores não apenas instituam regras formais de compliance trabalhista, mas, mais que isso, se certifiquem, através de um sistema interno de monitoramento efetivo, de que os gestores e os empregados estejam efetivamente cumprindo tais regras. Isso certamente contribuirá para prevenir e minimizar passivos trabalhistas.” […]