“É, pois, necessário que os empregadores não apenas instituam regras formais de compliance trabalhista, mas, mais que isso, se certifiquem, através de um sistema interno de monitoramento efetivo, de que os gestores e os empregados estejam efetivamente cumprindo tais regras. Isso certamente contribuirá para prevenir e minimizar passivos trabalhistas.”
Confira aqui a íntegra do artigo da nossa sócia Patrícia Maria Costa de Vilhena
OFÍCIO CIRCULAR CVM/SPREV: As Superintendências de Supervisão com Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia (SPREV/ME) divulgaram no dia 07 de junho Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE/SPREV 5/2021 sobre a […]
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