“É, pois, necessário que os empregadores não apenas instituam regras formais de compliance trabalhista, mas, mais que isso, se certifiquem, através de um sistema interno de monitoramento efetivo, de que os gestores e os empregados estejam efetivamente cumprindo tais regras. Isso certamente contribuirá para prevenir e minimizar passivos trabalhistas.”
Confira aqui a íntegra do artigo da nossa sócia Patrícia Maria Costa de Vilhena
Antônio Fernando Guimarães Pinheiro (*) Planejamento sucessório é um exercício de criatividade e de escolhas face à realidade de cada indivíduo. É um processo minucioso e abrangente que permite a organização e simplificação do processo de transmissão de bens entre as gerações. É uma visão prática da realidade sócio, econômica e familiar na qual o […]
A CVM editou, no dia 04.06.2024, a Resolução CVM 204, que altera as Resoluções CVM 80 e 81, e traz novas regras de participação e votação à distância em assembleias de acionistas. Dentre as principais disposições, estão: Participação à distância por meio de sistema eletrônico. A Companhia deverá fornecer informações detalhando as regras e […]
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) enviou ao Banco Central, no dia 17 de junho, proposta de escopo inicial para o open investment, a quarta fase do open banking que trata do compartilhamento de informações sobre investimentos. O texto sugere que o projeto inclua as informações de fundos de […]