“É, pois, necessário que os empregadores não apenas instituam regras formais de compliance trabalhista, mas, mais que isso, se certifiquem, através de um sistema interno de monitoramento efetivo, de que os gestores e os empregados estejam efetivamente cumprindo tais regras. Isso certamente contribuirá para prevenir e minimizar passivos trabalhistas.”
Confira aqui a íntegra do artigo da nossa sócia Patrícia Maria Costa de Vilhena
por Antônio Fernando Guimarães Pinheiro “A arbitragem tem sido crescentemente utilizada como procedimento alternativo ao processo judicial. E isso vem ocorrendo, de modo especial, nos contratos envolvendo obras de engenharia”. No presente artigo, o sócio Antônio Fernando Guimarães Pinheiro traça considerações sobre as fases do procedimento arbitral, com especial menção àqueles que envolvem contratos de […]
OFÍCIO CIRCULAR CVM/SPREV: As Superintendências de Supervisão com Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia (SPREV/ME) divulgaram no dia 07 de junho Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE/SPREV 5/2021 sobre a […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no último dia 13, a Resolução CVM 39 sobre o registro dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) na Autarquia, em conformidade à Lei 14.130/21. Assim, a normativa, que possui caráter provisório e experimental, viabiliza o registro imediato desses fundos. A CVM optou aproveitou a plataforma […]