A Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou as novas regras para gestão de liquidez dos fundos regulados pela Instrução CVM 555, que entrarão em vigor em 1º de dezembro de 2021. As alterações buscam dar mais clareza aos papéis dos administradores e gestores e privilegiam a implementação de métricas e controles mais aderentes à liquidez dos ativos e comportamento dos passivos no mercado.
Dentre as principais novidades, estão a atribuição de responsabilidade aos gestores e administradores por diferentes etapas do gerenciamento de liquidez: enquanto o gestor responde pela análise do risco de gestão, cabe ao administrador verificar os controles do gestor.
Ainda, foram definidas premissas mínimas que deverão ser consideradas pelos gestores na análise do passivo de seus fundos, como o valor dos resgates esperados em condições normais de mercado; o grau de concentração das cotas por investidor; os prazos para liquidação dos resgates etc.
As novas regras reforçam a importância de considerar, na metodologia do gestor, a dinâmica de mercado. Isso significa que deverão ser levadas em consideração as características dos ativos, as estratégias utilizadas e seu comportamento no mercado. Essas regras fazem parte do Código de Administração
fonte:
Disponível em: < https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/regras-para-gestao-de-liquidez-dos-fundos-entram-em-vigor-em-dezembro.htm>, acesso em 28/06/2021.
Antônio Fernando Guimarães Pinheiro (*) Não é incomum buscar o herdeiro antecipar os benefícios econômicos decorrentes da sucessão de seus ascendentes. É imprescindível, entretanto, que isso se faça com estrita observância do quadro normativo vigente, uma vez que lei civil é expressa no sentido de que não pode ser objeto de contrato a herança de […]
Quanto custa jogar com a sorte “É, pois, necessário que os empregadores não apenas instituam regras formais de compliance trabalhista, mas, mais que isso, se certifiquem, através de um sistema interno de monitoramento efetivo, de que os gestores e os empregados estejam efetivamente cumprindo tais regras. Isso certamente contribuirá para prevenir e minimizar passivos trabalhistas.” […]
A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) editou, em 31 de agosto, 8 (oito) novas Resoluções, que entram em vigor a partir do dia 01 de outubro. São elas: Resolução CVM 45, sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM. Resolução CVM 46, sobre a tramitação de processos administrativos não sancionadores […]