“A arbitragem tem sido crescentemente utilizada como procedimento alternativo ao processo judicial. E isso vem ocorrendo, de modo especial, nos contratos envolvendo obras de engenharia”. No presente artigo, o sócio Antônio Fernando Guimarães Pinheiro traça considerações sobre as fases do procedimento arbitral, com especial menção àqueles que envolvem contratos de obras de engenharia, e explica o porquê da crescente utilização da arbitragem para solução de conflitos envolvendo tais contratos.
Leia a íntegra: A arbitragem nos contratos de engenharia
No dia 23 de agosto, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 44, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários, em substituição […]
“Os princípios de sustentabilidade “ESG”, que abrangem os conceitos ambiental, social e de governança, são um fator de crescente preocupação na agenda dos executivos principais e demais partes interessadas em todas as modalidades de negócios em todo o mundo. As empresas estão sendo forçadas a rever os conceitos capitalistas tradicionais e implantar a responsabilidade social […]