“A arbitragem tem sido crescentemente utilizada como procedimento alternativo ao processo judicial. E isso vem ocorrendo, de modo especial, nos contratos envolvendo obras de engenharia”. No presente artigo, o sócio Antônio Fernando Guimarães Pinheiro traça considerações sobre as fases do procedimento arbitral, com especial menção àqueles que envolvem contratos de obras de engenharia, e explica o porquê da crescente utilização da arbitragem para solução de conflitos envolvendo tais contratos.
Leia a íntegra: A arbitragem nos contratos de engenharia
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) enviou ao Banco Central, no dia 17 de junho, proposta de escopo inicial para o open investment, a quarta fase do open banking que trata do compartilhamento de informações sobre investimentos. O texto sugere que o projeto inclua as informações de fundos de […]
Antônio Fernando Guimarães Pinheiro (*) Aspecto importante no planejamento sucessório é o respeito à legítima. Conforme o quadro regulatório da sucessão, o titular do patrimônio, caso tenha herdeiros necessários, só pode dispor livremente de metade do seu acervo de bens. Assim, na constituição da holding familiar e no momento da doação das quotas aos herdeiros, […]
Multas e outras sanções poderão ser aplicadas pela ANPD a partir do dia 1º de agosto A partir do dia 1º de agosto, as sanções da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica, poderão […]