“A arbitragem tem sido crescentemente utilizada como procedimento alternativo ao processo judicial. E isso vem ocorrendo, de modo especial, nos contratos envolvendo obras de engenharia”. No presente artigo, o sócio Antônio Fernando Guimarães Pinheiro traça considerações sobre as fases do procedimento arbitral, com especial menção àqueles que envolvem contratos de obras de engenharia, e explica o porquê da crescente utilização da arbitragem para solução de conflitos envolvendo tais contratos.
Leia a íntegra: A arbitragem nos contratos de engenharia
Antônio Fernando Guimarães Pinheiro (*) Não é incomum buscar o herdeiro antecipar os benefícios econômicos decorrentes da sucessão de seus ascendentes. É imprescindível, entretanto, que isso se faça com estrita observância do quadro normativo vigente, uma vez que lei civil é expressa no sentido de que não pode ser objeto de contrato a herança de […]
Segundo um levantamento recente da gestora holandesa Robeco, que tem 176 bilhões de euros sob gestão, cerca de 86% dos investidores dizem que as mudanças climáticas estarão entre os principais parâmetros em suas políticas de investimento até 2024, acima do percentual de 33% registrado há dois anos. A aceleração dessa demanda deve-se ao atual contexto, […]