“A arbitragem tem sido crescentemente utilizada como procedimento alternativo ao processo judicial. E isso vem ocorrendo, de modo especial, nos contratos envolvendo obras de engenharia”. No presente artigo, o sócio Antônio Fernando Guimarães Pinheiro traça considerações sobre as fases do procedimento arbitral, com especial menção àqueles que envolvem contratos de obras de engenharia, e explica o porquê da crescente utilização da arbitragem para solução de conflitos envolvendo tais contratos.
Leia a íntegra: A arbitragem nos contratos de engenharia
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) enviou ao Banco Central, no dia 17 de junho, proposta de escopo inicial para o open investment, a quarta fase do open banking que trata do compartilhamento de informações sobre investimentos. O texto sugere que o projeto inclua as informações de fundos de […]
No dia 23 de agosto, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 44, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários, em substituição […]