“A arbitragem tem sido crescentemente utilizada como procedimento alternativo ao processo judicial. E isso vem ocorrendo, de modo especial, nos contratos envolvendo obras de engenharia”. No presente artigo, o sócio Antônio Fernando Guimarães Pinheiro traça considerações sobre as fases do procedimento arbitral, com especial menção àqueles que envolvem contratos de obras de engenharia, e explica o porquê da crescente utilização da arbitragem para solução de conflitos envolvendo tais contratos.
Leia a íntegra: A arbitragem nos contratos de engenharia
O Banco Central (BC) publicou em 29 de julho a Resolução BC nº 119 , que altera a Circular nº 3.978 referente a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) no Brasil e, em 31 de agosto, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 50, que dispõe sobre […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no último dia 13, a Resolução CVM 39 sobre o registro dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) na Autarquia, em conformidade à Lei 14.130/21. Assim, a normativa, que possui caráter provisório e experimental, viabiliza o registro imediato desses fundos. A CVM optou aproveitou a plataforma […]