“A arbitragem tem sido crescentemente utilizada como procedimento alternativo ao processo judicial. E isso vem ocorrendo, de modo especial, nos contratos envolvendo obras de engenharia”. No presente artigo, o sócio Antônio Fernando Guimarães Pinheiro traça considerações sobre as fases do procedimento arbitral, com especial menção àqueles que envolvem contratos de obras de engenharia, e explica o porquê da crescente utilização da arbitragem para solução de conflitos envolvendo tais contratos.
Leia a íntegra: A arbitragem nos contratos de engenharia
Foi publicado no dia 2 de junho o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021), que busca criar um ambiente regulatório favorável para essas sociedades atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Dentre as novidades e no que tange à indústria de fundos de investimentos, a LC 182 alterou a Lei […]
Antônio Fernando Guimarães Pinheiro (*) Não é incomum buscar o herdeiro antecipar os benefícios econômicos decorrentes da sucessão de seus ascendentes. É imprescindível, entretanto, que isso se faça com estrita observância do quadro normativo vigente, uma vez que lei civil é expressa no sentido de que não pode ser objeto de contrato a herança de […]
Os Fundos de Private Equity (PE) ganham destaque no contexto de crise gerado pela pandemia do Covid-19, no qual empresas pequenas e médias – predominantes na economia brasileira – necessitam de novos processos e controles para superar as turbulências atuais e adaptar seu modelo de negócios a uma escala maior, sem perda de qualidade. Os […]