As Superintendências de Supervisão com Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia (SPREV/ME) divulgaram no dia 07 de junho Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE/SPREV 5/2021 sobre a substituição de administrador ou gestor de fundo de investimento, em casos de fundos desenquadrados da Resolução CMN 3.922/10.
O documento destaca que o novo prestador de serviços deve convocar assembleia geral com o objetivo de apresentar e deliberar sobre plano de liquidação do fundo, de maneira a evidenciar, assim, seu ingresso no fundo como medida necessária para viabilizar o processo de reenquadramento do fundo de investimento. A motivação para o ofício circular, segundo os Superintendentes da SIN e da SSE, foi o recebimento de consultas sobre o que justificaria a substituição de um administrador ou gestor não elegível por outro também não elegível – situação vista como excepcional pela SIN, SSE e SPREV.
FONTE:
Disponível em: < http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin-sprev/oc-sin-sse-sprev-0521.html>, acesso em 25/06/2021
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