No Processo Administrativo CVM nº 19957.000837/2021-11, envolvendo a Cyrela Commercial Properties (CCP), principal cotista do fundo Grand Plaza Shopping, o Diretor da CVM, Alexandre Costa Rangel, relator do caso, considerou que a CPP não estaria em situação de impedimento para votação em assembleia que deliberaria sobre uma reestruturação do fundo. Aplicou, assim, a tese do conflito material de interesses no âmbito dos fundos de investimentos, regidos pela instrução CVM 472.
O relator entendeu que a restrição prévia à participação do cotista na deliberação deve ocorrer somente de forma excepcional, uma vez que “o direito de voto por parte daquele que investiu recursos próprios em um fundo de investimento representa um direito legítimo e fundamental”. Desse modo, aplicou a tese do conflito material, no sentido de que só é possível constatar se a deliberação causou prejuízos à companhia no caso concreto, depois do exercício do direito de voto. O conflito material se contrapõe ao conflito formal, no qual há um controle prévio das situações de conflito, por meio do impedimento de voto, e não um controle posterior.
FONTE: Disponível em: < https://valor.globo.com/financas/noticin/2021/07/07/diretor-da-cvm-adota tese-de-conflito-material-em-fundo.ghtml> e http://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2021/20210525/2189_21_VotoDAR.pdf/, acesso em 30/08/2021
“Os princípios de sustentabilidade “ESG”, que abrangem os conceitos ambiental, social e de governança, são um fator de crescente preocupação na agenda dos executivos principais e demais partes interessadas em todas as modalidades de negócios em todo o mundo. As empresas estão sendo forçadas a rever os conceitos capitalistas tradicionais e implantar a responsabilidade social […]
O Banco Central (BC) publicou em 29 de julho a Resolução BC nº 119 , que altera a Circular nº 3.978 referente a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) no Brasil e, em 31 de agosto, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 50, que dispõe sobre […]
No último dia 25, o governo federal apresentou à Câmara Legislativa o segundo projeto de lei da reforma tributária, com relevantes impactos para o mercado de capitais, inclusive para os fundos de investimento. A proposta prevê a tributação de todos os investimentos (renda fixa e variável) em 15% e a anualidade do come-cotas para todos […]