No dia 13 de julho, foi apresentado na Câmara dos Deputados texto preliminar substitutivo ao projeto de lei da reforma tributária. A nova versão traz relevantes impactos para o mercado de capitais, em especial aos fundos de investimento.
Dentre os destaques da versão substitutiva, está a volta de isenção de IR para cotistas pessoas físicas que investem em fundos imobiliários e Fiagro. Ainda, apesar da confirmação de tributação dos juros sobre capital próprio e dividendos na carteira dos fundos, esta ficará isenta de IR em relação aos demais ativos.
Ademais, o texto mantém a tributação atual dos investimentos, qual seja, a tabela regressiva de IR para renda fixa e 15% para renda variável. Ainda, a anualidade do come-cotas para todos os fundos foi mantida, tendo o relator do PL permitido algumas exceções, quais sejam, para Fundos de Investimento Imobiliário; Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE); Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – FIP-PD&I; Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
FONTE:
Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/785070-relator-reduz-a-tributacao-de-empresas-e-corta-dispositivos-que-aumentariam-a-receita/ e <https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/texto-substitutivo-para-a-reforma-tributaria-mantem-isencao-de-ir-para-fundos-imobiliarios.htm>, acesso em 20/07/2021
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