A Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou as novas regras para gestão de liquidez dos fundos regulados pela Instrução CVM 555, que entrarão em vigor em 1º de dezembro de 2021. As alterações buscam dar mais clareza aos papéis dos administradores e gestores e privilegiam a implementação de métricas e controles mais aderentes à liquidez dos ativos e comportamento dos passivos no mercado.
Dentre as principais novidades, estão a atribuição de responsabilidade aos gestores e administradores por diferentes etapas do gerenciamento de liquidez: enquanto o gestor responde pela análise do risco de gestão, cabe ao administrador verificar os controles do gestor.
Ainda, foram definidas premissas mínimas que deverão ser consideradas pelos gestores na análise do passivo de seus fundos, como o valor dos resgates esperados em condições normais de mercado; o grau de concentração das cotas por investidor; os prazos para liquidação dos resgates etc.
As novas regras reforçam a importância de considerar, na metodologia do gestor, a dinâmica de mercado. Isso significa que deverão ser levadas em consideração as características dos ativos, as estratégias utilizadas e seu comportamento no mercado. Essas regras fazem parte do Código de Administração
fonte:
Disponível em: < https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/regras-para-gestao-de-liquidez-dos-fundos-entram-em-vigor-em-dezembro.htm>, acesso em 28/06/2021.
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