Antônio Fernando Guimarães Pinheiro (*) Não é incomum buscar o herdeiro antecipar os benefícios econômicos decorrentes da sucessão de seus ascendentes. É imprescindível, entretanto, que isso se faça com estrita observância do quadro normativo vigente, uma vez que lei civil é expressa no sentido de que não pode ser objeto de contrato a herança de […]
Antônio Fernando Guimarães Pinheiro (*) Aspecto importante no planejamento sucessório é o respeito à legítima. Conforme o quadro regulatório da sucessão, o titular do patrimônio, caso tenha herdeiros necessários, só pode dispor livremente de metade do seu acervo de bens. Assim, na constituição da holding familiar e no momento da doação das quotas aos herdeiros, […]
Antônio Fernando Guimarães Pinheiro (*) Planejamento sucessório é um exercício de criatividade e de escolhas face à realidade de cada indivíduo. É um processo minucioso e abrangente que permite a organização e simplificação do processo de transmissão de bens entre as gerações. É uma visão prática da realidade sócio, econômica e familiar na qual o […]