A partir do dia 1º de agosto, as sanções da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica, poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional vão desde advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, a multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.
Segundo a lei, qualquer descumprimento de suas previsões é passível de sanções. Dentre as violações, tem-se a perda, exposição, vazamento ou uso não autorizado de dados pessoais; o não atendimento das solicitações e direitos dos titulares de dados; o tratamento ilegal dos dados pessoais sem consentimento, legítimo interesse ou outra base legal; violação de direitos humanos na realização do tratamento de dados, como o seu uso de forma discriminatória etc.
FONTE:
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm, acesso em 29 de jul. 2021
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Multas e outras sanções poderão ser aplicadas pela ANPD a partir do dia 1º de agosto A partir do dia 1º de agosto, as sanções da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica, poderão […]