Os Fundos de Private Equity (PE) ganham destaque no contexto de crise gerado pela pandemia do Covid-19, no qual empresas pequenas e médias – predominantes na economia brasileira – necessitam de novos processos e controles para superar as turbulências atuais e adaptar seu modelo de negócios a uma escala maior, sem perda de qualidade.
Os Fundos de PE compram participação acionária de empresas a fim de criar valor enquanto acionista, para vendê-la após um período de quatro a cinco anos numa avaliação maior. Ademais, participam do conselho de administração e auxiliam a equipe de gestão na implementação de processos gerenciais e de controle. Desse modo, além de fazerem o aporte de capital, esses fundos podem auxiliar o empresário a superar a crise, reposicionar-se e preparar-se para um crescimento sustentável.
Empresas com faturamento entre 100 milhões e 200 milhões de reais e Ebitda entre 20 milhões e 80 milhões de reais são o alvo de 70% das gestoras. Apesar de haver restrição ao investimento em empresas que vendem para o governo, se este representar menos do que 25% das vendas, 86% das gestoras considerariam a compra.
fonte:
Disponível em: < https://capitalaberto.com.br/explicando-2/fundos-de-private-equity-sao-alternativa-de-smart-money/> acesso em 27/05/2021.
No último dia 25, o governo federal apresentou à Câmara Legislativa o segundo projeto de lei da reforma tributária, com relevantes impactos para o mercado de capitais, inclusive para os fundos de investimento. A proposta prevê a tributação de todos os investimentos (renda fixa e variável) em 15% e a anualidade do come-cotas para todos […]
A CVM editou, no dia 04.06.2024, a Resolução CVM 204, que altera as Resoluções CVM 80 e 81, e traz novas regras de participação e votação à distância em assembleias de acionistas. Dentre as principais disposições, estão: Participação à distância por meio de sistema eletrônico. A Companhia deverá fornecer informações detalhando as regras e […]
Multas e outras sanções poderão ser aplicadas pela ANPD a partir do dia 1º de agosto A partir do dia 1º de agosto, as sanções da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica, poderão […]