A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no dia 24 de dezembro a Resolução ANM nº 90/2021, que estabelece as “hipóteses de oferecimento de direitos minerários como garantia em operações de captação de recursos para o financiamento da mineração”. Dispõe, ainda, acerca dos requisitos e condições para que ocorra a transferência da titularidade de tais direitos.
A Resolução permite que os as Concessões de Lavra e Manifestos de Minas, apenas, sejam oferecidos como garantia por seus titulares em operações de financiamento. As garantias deverão ser constituías mediante instrumento público ou particular, no caso de concessão de lavra, e instrumento público, no caso de manifesto de mina, averbado na ANM.
Ressalta-se que, durante a vigência do contrato de constituição da garantia, o titular dos direitos minerários dados em garantia não poderá renunciar a estes. Ademais, contratos de arrendamento, total ou parcial, só serão averbados caso haja expressa anuência do credor.
A norma admite, ainda, que a instituição financiadora pratique, em caráter excepcional, atos processuais a fim de evitar o perecimento do direito minerário dado em garantia. A instituição financiadora também poderá ter acesso a informações financeiras e operacionais relacionadas aos direitos minerários recebidos em garantia, caso assim o solicite.
A Resolução entra em vigor em 02 de março de 2022.
A equipe do VCH está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
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