“É, pois, necessário que os empregadores não apenas instituam regras formais de compliance trabalhista, mas, mais que isso, se certifiquem, através de um sistema interno de monitoramento efetivo, de que os gestores e os empregados estejam efetivamente cumprindo tais regras. Isso certamente contribuirá para prevenir e minimizar passivos trabalhistas.”
Confira aqui a íntegra do artigo da nossa sócia Patrícia Maria Costa de Vilhena
por Antônio Fernando Guimarães Pinheiro “A arbitragem tem sido crescentemente utilizada como procedimento alternativo ao processo judicial. E isso vem ocorrendo, de modo especial, nos contratos envolvendo obras de engenharia”. No presente artigo, o sócio Antônio Fernando Guimarães Pinheiro traça considerações sobre as fases do procedimento arbitral, com especial menção àqueles que envolvem contratos de […]
Antônio Fernando Guimarães Pinheiro (*) Aspecto importante no planejamento sucessório é o respeito à legítima. Conforme o quadro regulatório da sucessão, o titular do patrimônio, caso tenha herdeiros necessários, só pode dispor livremente de metade do seu acervo de bens. Assim, na constituição da holding familiar e no momento da doação das quotas aos herdeiros, […]