“É, pois, necessário que os empregadores não apenas instituam regras formais de compliance trabalhista, mas, mais que isso, se certifiquem, através de um sistema interno de monitoramento efetivo, de que os gestores e os empregados estejam efetivamente cumprindo tais regras. Isso certamente contribuirá para prevenir e minimizar passivos trabalhistas.”
Confira aqui a íntegra do artigo da nossa sócia Patrícia Maria Costa de Vilhena
Antônio Fernando Guimarães Pinheiro (*) Aspecto importante no planejamento sucessório é o respeito à legítima. Conforme o quadro regulatório da sucessão, o titular do patrimônio, caso tenha herdeiros necessários, só pode dispor livremente de metade do seu acervo de bens. Assim, na constituição da holding familiar e no momento da doação das quotas aos herdeiros, […]
No último dia 25, o governo federal apresentou à Câmara Legislativa o segundo projeto de lei da reforma tributária, com relevantes impactos para o mercado de capitais, inclusive para os fundos de investimento. A proposta prevê a tributação de todos os investimentos (renda fixa e variável) em 15% e a anualidade do come-cotas para todos […]