A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) editou, em 31 de agosto, 8 (oito) novas Resoluções, que entram em vigor a partir do dia 01 de outubro. São elas:
Segundo a CVM, os ajustes estão relacionados ao Decreto 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e, em sua maioria, não implicam mudanças no mérito. Por essa razão, as resoluções editadas não foram submetidas a audiências públicas, por não acarretarem alterações de mérito nas obrigações vigentes.
Destaca-se que a Resolução 50 implementa uma atualização relevante, qual seja, uma mudança no rol de pessoas politicamente expostas para fins de PLD/FTP (prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa), que passou a alcançar determinados agentes públicos anteriormente não contemplados.
Contudo, segundo a autarquia, referida norma também não foi submetida à audiência pública, por se tratar de alteração pontual buscando uniformizar o conceito já utilizado em outras normas, como aquelas do Banco Central e da SUSEP, sobre a matéria, de modo a permitir que os participantes de mercado, que frequentemente lidam com os três reguladores, possam trabalhar com uma única definição.
Disponível em: < https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-publica-8-novas-resolucoes-em-mais-uma-etapa-do-trabalho-de-revisao-e-consolidacao-de-atos-normativos> acessado em 22/09/2021
No dia 23 de agosto, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 44, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários, em substituição […]
“Os princípios de sustentabilidade “ESG”, que abrangem os conceitos ambiental, social e de governança, são um fator de crescente preocupação na agenda dos executivos principais e demais partes interessadas em todas as modalidades de negócios em todo o mundo. As empresas estão sendo forçadas a rever os conceitos capitalistas tradicionais e implantar a responsabilidade social […]
A Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou as novas regras para gestão de liquidez dos fundos regulados pela Instrução CVM 555, que entrarão em vigor em 1º de dezembro de 2021. As alterações buscam dar mais clareza aos papéis dos administradores e gestores e privilegiam a implementação de métricas […]