A partir do dia 1º de agosto, as sanções da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica, poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional vão desde advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, a multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.
Segundo a lei, qualquer descumprimento de suas previsões é passível de sanções. Dentre as violações, tem-se a perda, exposição, vazamento ou uso não autorizado de dados pessoais; o não atendimento das solicitações e direitos dos titulares de dados; o tratamento ilegal dos dados pessoais sem consentimento, legítimo interesse ou outra base legal; violação de direitos humanos na realização do tratamento de dados, como o seu uso de forma discriminatória etc.
FONTE:
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm, acesso em 29 de jul. 2021
Segundo um levantamento recente da gestora holandesa Robeco, que tem 176 bilhões de euros sob gestão, cerca de 86% dos investidores dizem que as mudanças climáticas estarão entre os principais parâmetros em suas políticas de investimento até 2024, acima do percentual de 33% registrado há dois anos. A aceleração dessa demanda deve-se ao atual contexto, […]
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no dia 24 de dezembro a Resolução ANM nº 90/2021, que estabelece as “hipóteses de oferecimento de direitos minerários como garantia em operações de captação de recursos para o financiamento da mineração”. Dispõe, ainda, acerca dos requisitos e condições para que ocorra a transferência da titularidade de tais […]