As Superintendências de Supervisão com Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia (SPREV/ME) divulgaram no dia 07 de junho Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE/SPREV 5/2021 sobre a substituição de administrador ou gestor de fundo de investimento, em casos de fundos desenquadrados da Resolução CMN 3.922/10.
O documento destaca que o novo prestador de serviços deve convocar assembleia geral com o objetivo de apresentar e deliberar sobre plano de liquidação do fundo, de maneira a evidenciar, assim, seu ingresso no fundo como medida necessária para viabilizar o processo de reenquadramento do fundo de investimento. A motivação para o ofício circular, segundo os Superintendentes da SIN e da SSE, foi o recebimento de consultas sobre o que justificaria a substituição de um administrador ou gestor não elegível por outro também não elegível – situação vista como excepcional pela SIN, SSE e SPREV.
FONTE:
Disponível em: < http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin-sprev/oc-sin-sse-sprev-0521.html>, acesso em 25/06/2021
No Processo Administrativo CVM nº 19957.000837/2021-11, envolvendo a Cyrela Commercial Properties (CCP), principal cotista do fundo Grand Plaza Shopping, o Diretor da CVM, Alexandre Costa Rangel, relator do caso, considerou que a CPP não estaria em situação de impedimento para votação em assembleia que deliberaria sobre uma reestruturação do fundo. Aplicou, assim, a tese do […]
No dia 23 de agosto, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 44, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários, em substituição […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no último dia 13, a Resolução CVM 39 sobre o registro dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) na Autarquia, em conformidade à Lei 14.130/21. Assim, a normativa, que possui caráter provisório e experimental, viabiliza o registro imediato desses fundos. A CVM optou aproveitou a plataforma […]